STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
O ministro André Mendonça estendeu até dezembro a suspensão das sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais, enquanto entidades patronais e governo tentam um acordo no STF.
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O que o STF decidiu
O ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 no Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão é de 24 de setembro de 2026. Na prática, empresas seguem obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas não podem ser multadas por descumprir essa parte específica da norma enquanto durar a suspensão.
A prorrogação tem endereço certo: buscar uma saída negociada. O caso está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF desde junho, e o novo prazo de 90 dias serve para dar fôlego às tratativas entre entidades empresariais e governo antes de qualquer decisão de mérito.
Por que a NR-1 virou briga judicial
A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas. Em uma atualização recente, a norma passou a exigir que fatores de riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, entre outros) sejam identificados, avaliados e gerenciados da mesma forma que riscos físicos, químicos ou ergonômicos, sob pena de multa para quem descumprir.
Quem questiona essa exigência no STF é a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. O argumento central da confederação é técnico, não ideológico: as regras não trariam parâmetros claros o suficiente para orientar empregadores e fiscais do trabalho sobre como avaliar riscos psicossociais, nem critérios objetivos para aplicar penalidade. Para quem precisa provar conformidade numa auditoria, essa é exatamente a lacuna que mais dói.
A linha do tempo até aqui
O caso já passou por três marcos antes desta prorrogação, todos em 2026:
| Data | Evento |
|---|---|
| Junho | André Mendonça suspende por 90 dias a entrada em vigor das sanções e encaminha o caso ao Nusol |
| 20/08 | Plenário do STF referenda a suspensão decidida monocraticamente |
| 14/09 | Primeira reunião de conciliação no Nusol |
| 24/09 | Mendonça prorroga a suspensão por mais 90 dias, a pedido de entidades |
A prorrogação de setembro não partiu do relator por iniciativa própria: foi pedida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que entraram no processo depois da primeira reunião de conciliação. O pedido reforça que as conversas seguem em curso e que nenhuma das partes quer, por ora, levar o caso a um julgamento de mérito no Plenário.
Um terceiro ator entrou na mesa
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), instância que existe justamente para destravar impasses regulatórios entre poder público e setor produtivo sem precisar de decisão judicial. O relator não aceitou nem recusou o pedido de imediato: solicitou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre as razões para acionar a Sejan neste caso.
Esse detalhe processual importa porque abre um terceiro caminho possível para a solução da disputa, além do acordo direto entre entidades e governo no Nusol ou de um julgamento de mérito pelo Plenário. Se a Sejan entrar na equação, o desenho final da norma sobre riscos psicológicos pode nascer de uma negociação institucional mais ampla, não apenas de uma decisão judicial pontual.
O que muda, na prática, para quem gerencia uma empresa
Em resumo: a obrigação de mapear riscos psicossociais continua valendo, mas a punição por não fazer isso direito segue suspensa até, pelo menos, o final de dezembro de 2026 (90 dias a partir de 24 de setembro). Isso vale para qualquer empresa sujeita à NR-1, não só para o setor de ensino que move a ação original.
Para quem lidera RH, compliance ou operações numa empresa média, três pontos práticos se impõem:
- A ausência de multa não é ausência de risco reputacional ou trabalhista: a exigência de identificar e gerenciar riscos psicossociais segue existindo na NR-1, só a sanção administrativa está suspensa.
- O prazo de 90 dias contado a partir de 24 de setembro de 2026 vence por volta de 23 de dezembro de 2026, salvo nova prorrogação, o que é plausível dado o histórico de duas extensões seguidas.
- Empresas que já começaram a estruturar avaliação de riscos psicossociais (pesquisas de clima, canais de denúncia, protocolos de saúde mental) não têm motivo para parar: se a suspensão cair, o enforcement pode vir rápido, e quem já tem processo documentado chega na frente.
A decisão integral está no despacho publicado pelo STF, que também remete à decisão anterior do Plenário, de 20 de agosto de 2026, que confirmou a primeira suspensão. Enquanto o Nusol e, possivelmente, a Sejan trabalham numa solução consensual, o calendário regulatório da NR-1 sobre saúde mental segue sendo, literalmente, definido reunião a reunião.
Fonte: STF: Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
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