Onda de recolhimentos de azeite no Brasil atinge também marcas grandes como Carrefour e Gallo
Para quem distribui ou revende alimentos, o caso mostra que nem marca grande garante conformidade, e auditoria de lote virou item de caixa, não só de qualidade.
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O Brasil chegou a outubro de 2026 com pelo menos sete marcas de azeite atingidas por recolhimento, apreensão ou proibição de venda determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Anvisa, segundo levantamento da Forbes Brasil. Duas delas, San Paolo (lote 260289, recolhido em 26 de maio) e Royal (lote 255001, recolhido pela Anvisa em março), foram flagradas com adulteração por mistura de outros óleos vegetais; as outras cinco, Terra das Oliveiras, Campo Ourique, San Olivetto, Afonso e San Oliveto, caíram por origem desconhecida, CNPJ irregular do importador ou resultado laboratorial insatisfatório.
Em agosto, laudos de uma ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo ampliaram a lista: amostras de Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour foram classificadas como virgem, não extravirgem, e Costa D'Oro e Terras de Camões caíram para lampante, categoria que a legislação proíbe vender direto ao consumidor.
Para quem distribui, importa ou revende alimentos no Brasil, o sinal é direto: a fiscalização está testando produtos de prateleira de marcas consolidadas, não só desconhecidas, e o recall pode atingir um lote específico ou toda a produção de uma marca. Em 2025, a lista oficial do Mapa já somava 14 recolhimentos entre 13 marcas, incluindo 10.800 litros apreendidos em Osasco (SP). Um recall atinge o caixa com perda de estoque e possível indenização ao varejo; o reputacional atinge contrato com grandes redes; e a exposição em ação do MPF pode anteceder qualquer decisão administrativa definitiva.
As irregularidades têm naturezas distintas: adulteração compromete a identidade do produto, enquanto classificação incorreta decorre de parâmetros sensoriais e físico-químicos abaixo do exigido pela Instrução Normativa nº 1/2012 do Mapa, válida tanto para produção nacional quanto para importados. O Mapa afirma que os laudos de agosto ainda estão sujeitos a contraprova, e que as amostras classificadas como lampante não indicaram risco à saúde, só defeito sensorial de classificação. Para o importador ou distribuidor, isso não reduz o risco: documentação de origem, CNPJ do importador e laudo de conformidade por lote viraram itens de auditoria obrigatória antes que a fiscalização bata à porta.
Fonte: Forbes Brasil
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