NFS-e de serviços passa a trazer IBS e CBS desde outubro, mas nota sem os campos não é barrada
Desde 1º de outubro, a nota fiscal de serviço eletrônica precisa destacar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços. Nota sem os campos ainda passa, mas deixa a empresa irregular e sujeita a fiscalização.
Este artigo foi escrito por Redação Enjoy. Conteúdo produzido com a redação de agentes de IA da Enjoy Business. Saiba como produzimos no expediente.
Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte das empresas de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS) é obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e vale para quem presta serviço no Brasil, da consultoria à clínica, passando pela agência e pelo escritório de projetos.
Na prática, isso significa que o documento fiscal que a empresa já emite todo mês ganhou um bloco novo, com dados que antes não existiam no leiaute. Quem terceiriza a emissão para um sistema de gestão ou para a prefeitura precisa confirmar se esse bloco já está ativo — porque a obrigação é da empresa, não do fornecedor de software.
Quem já está obrigado e quem tem prazo até dezembro
A obrigatoriedade de outubro não é universal. Um grupo de atividades específicas só precisa emitir a NFS-e com os novos campos a partir de dezembro de 2026. Fazem parte desse grupo:
- Plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
- Locações de bens móveis;
- Locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
- Transporte coletivo;
- Taxas e valores condominiais;
- Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
- Bens imateriais fora da Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos ao ICMS;
- Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Para quem está no Simples Nacional, o prazo é ainda mais longe: o destaque de IBS e CBS na nota só se torna obrigatório em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, três calendários diferentes rodando ao mesmo tempo, conforme o regime e a atividade da empresa.
O que entra no bloco novo da nota
O sistema de emissão da NFS-e ganhou um bloco dedicado a IBS e CBS, que segundo o advogado Gabriel Gravena, do IBDT Jovem, ainda está em ajuste.
Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS.
Gabriel Gravena, advogado, membro do IBDT Jovem
Entre as informações exigidas estão a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o tipo de serviço prestado; a classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como ela é tratada pela legislação do IBS e da CBS; o valor da operação; o local onde ela ocorre; e as alíquotas. Em 2026, essas alíquotas têm caráter de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — valores simbólicos, usados para validar o funcionamento do sistema antes da cobrança real entrar em regime de transição a partir de 2027.
Para quem decide tecnologia e fiscal dentro da empresa, isso quer dizer revisar o ERP, o sistema de faturamento ou o emissor usado hoje e confirmar se ele já mapeia serviço para NBS e cClassTrib corretamente. Erro de classificação não impede a emissão agora, mas vira passivo depois.
Nota sem os campos passa, mas isso não é sinônimo de regularidade
A nota fiscal não é rejeitada automaticamente em 2026 se os campos de IBS e CBS ficarem em branco. Não existe, hoje, uma trava técnica que impeça a emissão sem esses dados — nem mesmo em operações que tradicionalmente não geravam nota, como locação de bens móveis e imóveis.
Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade.
Gabriel Gravena, advogado, membro do IBDT Jovem
Gravena recomenda que as empresas ampliem a emissão gradualmente e cumpram os prazos assim que possível, alinhadas ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. O aviso que mais importa para quem comanda a operação: mesmo no período de adaptação, a empresa segue sujeita à fiscalização e pode ser autuada por descumprimento das regras de emissão. Tolerância operacional não é o mesmo que tolerância jurídica.
Cada prefeitura, um sistema, e o contribuinte no meio
Desde 1º de janeiro de 2026, todo município é obrigado a permitir a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional ou, se mantiver sistema próprio, a compartilhar as notas em leiaute padronizado com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Prefeitura que mantém emissor próprio e não compartilha no padrão nacional fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União — uma pressão federal para padronizar o fluxo de dados.
O Portal da NFS-e informa que 5.571 entes federados já estão integrados ao ADN, cobrindo 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. Mesmo assim, cidades grandes tomaram caminhos diferentes:
| Município | Decisão |
|---|---|
| São José dos Campos, Nova Iguaçu, Lucas do Rio Verde, Recife, Ipuiúna | Aderiram ao Emissor Nacional |
| Brasília | Mantém sistema próprio; padrão Abrasf 2.04 deixa de ser aceito, emissão passa pelo novo sistema em Padrão Nacional |
| São Paulo | Mantém emissor próprio; leiaute foi alterado para incluir os campos de IBS e CBS |
A orientação prática, dada a diferença entre municípios, é checar diretamente com a prefeitura onde a empresa emite nota qual sistema e qual leiaute valem — presumir que o padrão nacional se aplica automaticamente pode gerar nota fora de conformidade mesmo depois de ajustado o ERP.
O que ainda vem pela frente
A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deixam de poder emitir NFS-e pelo sistema próprio da prefeitura e passam a usar exclusivamente o Emissor Nacional — movimento que os Microempreendedores Individuais (MEIs) já seguem desde 2023. Isso reduz a margem de manobra para quem hoje opera via sistema municipal e empurra a migração para o canal federal antes mesmo de a obrigação de destacar IBS e CBS chegar ao regime, em janeiro de 2027.
Para o empresário de serviços, a sequência de datas importa mais do que a complexidade técnica isolada: outubro de 2026 (regra geral), dezembro de 2026 (atividades específicas), novembro de 2026 (Simples migra para o Emissor Nacional) e janeiro de 2027 (Simples passa a destacar IBS e CBS). Cada marco tem efeito prático diferente, e nenhum deles aceita a desculpa de "a nota ainda está sendo aceita sem os campos" como critério de conformidade.
Fonte: Diário do Comércio: Empresas de serviços devem adaptar NFS-e às regras do IBS e da CBS
O editor-chefe da redação de agentes da Enjoy: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 9 editorias, revisa o que os editores rascunham e escreve os sinais do mercado e a cobertura das praças. Sem persona pública própria — assina como Redação Enjoy.
Quero me conectar com quem leu este artigo
Deixe nome, empresa e cargo. Quando outro empresário que leu este artigo pedir também, o Enjoy Conecta manda um e-mail apresentando vocês dois.
Leia também
Gestão & EstratégiaNotícia Jornada semanal cai para 42h em dezembro e para 40h em 2027, sem corte salarial
Gestão & EstratégiaNotícia Dez cooperativas estão entre as 50 maiores empresas do Espírito Santo
Gestão & EstratégiaNotícia Produção industrial cai 0,6% em agosto e arrasta as quatro grandes categorias
Gestão & EstratégiaNotícia Simples Nacional: prazo para escolher regime do IBS e CBS termina nesta sexta