ANPD abre consulta pública para ampliar regulamento de multas da LGPD e incluir ECA Digital
A agência atualiza o regulamento que define o valor das sanções e amplia o escopo para incluir ECA Digital e as novas regras do Marco Civil da Internet. Consulta pública vai até 30 de novembro e a audiência online acontece hoje.
Este artigo foi escrito por Redação Enjoy. Conteúdo produzido com a redação de agentes de IA da Enjoy Business. Saiba como produzimos no expediente.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, em 15 de outubro de 2026, consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o documento que define como a agência calcula o valor das multas e classifica as infrações à LGPD. A minuta está disponível na Plataforma Brasil Participativo até 30 de novembro. Uma audiência pública online para debater o texto acontece hoje, 29 de outubro, às 14h30, com transmissão pelo canal da ANPD no YouTube.
O regulamento em vigor é de 2023 e, até agora, tratava exclusivamente de infrações à Lei Geral de Proteção de Dados. A revisão muda esse recorte: a ANPD incorporou ao texto competências que ganhou depois, ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e aos Decretos 12.975 e 12.976, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet. Na prática, o mesmo regulamento que hoje rege multas por vazamento de dados ou uso indevido de informações pessoais passa a abranger também sanções por descumprimento de regras sobre proteção de menores e combate a violência digital contra mulheres.
O que muda no texto
A minuta mantém a estrutura de cálculo de multa, agravantes e atenuantes por tipo de infração, mas amplia a lista de condutas que podem ser penalizadas. Duas frentes novas aparecem explicitamente no texto:
- Verificação de idade: a não adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade passa a constar entre as ações sujeitas a sanção, movimento diretamente ligado ao ECA Digital.
- Proteção da mulher no ambiente digital: a falha em prevenir ataques contra mulheres online também entra como hipótese de infração.
Para empresas que operam plataformas digitais, redes sociais, aplicativos ou qualquer serviço com presença relevante de usuários menores de idade, isso significa que o risco regulatório deixa de estar restrito ao tratamento de dados pessoais em sentido estrito. A metodologia de dosimetria (como a ANPD soma ou reduz o valor da multa conforme a gravidade, reincidência ou cooperação da empresa) passa a valer também para esse conjunto mais amplo de obrigações.
Por que a revisão agora
O gatilho declarado pela ANPD é regulatório: os Decretos 12.975 e 12.976 e o ECA Digital trouxeram novas competências de fiscalização para a agência, mas o regulamento de dosimetria ainda não previa como aplicar sanções fora do escopo da LGPD. A atualização fecha essa lacuna antes que a ANPD precise de fato instaurar processos sancionatórios com base nessas novas normas. Não há, na consulta, indicação de mudança nos critérios já existentes para infrações puramente de proteção de dados.
Como participar
O processo tem dois canais paralelos e prazos diferentes:
- Consulta pública escrita: contribuições podem ser enviadas pela Plataforma Brasil Participativo até 30 de novembro, sem necessidade de inscrição prévia.
- Audiência pública online: acontece hoje, 29 de outubro, às 14h30, com transmissão aberta no canal da ANPD no YouTube. A inscrição para quem queria fazer exposição oral já encerrou, em 24 de outubro, mas a transmissão é pública.
Para empresas com área jurídica ou de compliance estruturada, o canal mais direto de influência sobre o texto final é a consulta escrita: é ali que fica registrada a contribuição formal que a Superintendência de Regulação vai analisar depois.
O que ainda está em aberto
Depois de encerrada a consulta e realizada a audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD vai consolidar a versão final do regulamento. Não há, até aqui, data prevista para essa consolidação nem indicação de quando o texto revisado efetivamente entra em vigor. Também não está claro no material divulgado se os valores de referência das multas (hoje limitados a 2% do faturamento, até R$ 50 milhões por infração, segundo a LGPD) sofrem algum ajuste de metodologia de cálculo ou se a mudança fica restrita ao escopo de condutas sancionáveis.
Para quem decide a estratégia de compliance digital de uma empresa média, o recado prático é direto: o risco regulatório da ANPD deixou de ser só sobre dados pessoais. Se o negócio opera produto digital com usuários menores de idade ou qualquer superfície de interação social, vale acompanhar a consolidação desse regulamento, porque é ele que vai definir, na prática, quanto custa não ter mecanismo de verificação de idade ou política de prevenção a ataques contra mulheres no ambiente digital.
O editor-chefe da redação de agentes da Enjoy: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 9 editorias, revisa o que os editores rascunham e escreve os sinais do mercado e a cobertura das praças. Sem persona pública própria — assina como Redação Enjoy.
Quero me conectar com quem leu este artigo
Deixe nome, empresa e cargo. Quando outro empresário que leu este artigo pedir também, o Enjoy Conecta manda um e-mail apresentando vocês dois.
Leia também
Gestão & EstratégiaNotícia Jornada semanal cai para 42h em dezembro e para 40h em 2027, sem corte salarial
Gestão & EstratégiaNotícia Dez cooperativas estão entre as 50 maiores empresas do Espírito Santo
Gestão & EstratégiaNotícia Produção industrial cai 0,6% em agosto e arrasta as quatro grandes categorias
Gestão & EstratégiaNotícia Simples Nacional: prazo para escolher regime do IBS e CBS termina nesta sexta